Eu não ia comentar, pois, na realidade não estou acompanhando este BBB. Pela proporção em que esta, de estar em um site americano, aliás, hoje tinha uma consulta no dentista, estava ouvindo a rádio gaúcha antes de sair e, ouvi eles comentando sobre o caso. Então, não tem como não saber, todos os sites só falam nisso. Mas, vou deixar bem claro minha opinião quanto acadêmica de Direito. Se ele fez sexo com ela sem consentimento, na minha opinião de estudante de direito e de mulher, é estupro!
À baixo, vou colocar um artigo jurídico, que fale sobre o que é estupro.
A housemate na versão do Brasil do Big Brother foi estuprada ao vivo na TV, tem sido alegado.
Polícia confirmou hoje que tinha começado uma investigação e realizou uma pesquisa dos estúdios no Rio de Janeiro, onde o reality show popular está sendo filmado.
Os espectadores ficaram chocados na madrugada de domingo para assistir concorrente Daniel Echaniz 31, aparentemente, forçar-se em 23 anos de idade, estudante Monique Amin, que havia desmaiado bêbado depois de uma festa embriagado.
Polícia de investigação: Ambos Echaniz Daniel, acima, à esquerda, e Monique Amin, acima, à direita, foram removidas da casa do Big Brother no Brasil, enquanto a polícia investiga denúncias de que Monique foi estuprada depois de uma festa em casa
Big Brother Brasil: agora em sua série de 12, o show é assistido por uma audiência televisiva média de oito milhões. No final do ano passado mais de 154 milhões de votos foram
Câmeras noite fimed Echaniz, um modelo masculino, entrar na cama, onde Ms Amin estava dormindo antes de aparecer a ter relações sexuais com ela sob as cobertas.
Durante todo o incidente do competidor do sexo feminino apareceu inconsciente.
Na manhã seguinte, Ms Amin foi questionado sobre o incidente na sala de diário, e parecia saber pouco do que tinha acontecido.
À medida que o escândalo começou a engolir o show, um dos programas mais assistidos do Brasil TV, os policiais chegaram à casa e entrevistou Ms Amin por três horas, antes de tomar a ir por um exame de estupro, segundo fontes.
Polícia acredita-se que, em seguida, disse à TV Globo canal, quer parar de transmitir o show, que é produzido pela Endemol e só começou terça-feira passada, ou eliminar Echaniz.
Cenas chocantes: Daniel (circulado) pode ser visto na cama de Monique. Apesar de seu mal se movendo, algo está acontecendo debaixo das cobertas por mais de sete minutos
Altos e baixos da ENDEMOL ...
Endemol é uma empresa de produção e distribuição sediada na Holanda, fundada a partir de uma fusão de empresas pertencentes ao Joop van den Ende e John de Mol.
A empresa tem subsidiárias em 23 países, incluindo o Reino Unido.
Enquanto o Big Brother é uma parte significativa da empresa, o seu programa mais rentável é Deal Or No Deal, que agora foi vendida para mais de 100 países.
Endemol especializada em programação "realidade" de baixo custo, que é mais atraente para os executivos de TV do que séries roteirizadasenvolvendo atores e valores de produção.
Endemol Reino Unido tem sido criticada por incidentes do sexismo e do racismo em seus shows Big Brother, mais notavelmente a série 2007 da celebridade do Big Brother com o falecido Jade Goody e Shilpa Shetty.
Foi relatado que a Endemol em 2010 foi de £ 1,95 bilhão em dívida. A partir de 2011, a dívida havia crescido para £ 2670000000.
A decisão de remover o competidor, que se for considerado culpado de estupro enfrenta prisão entre seis e dez anos, foi explicada em uma declaração lida pelo apresentador do programa Pedro Bial.
Ele disse: "Desde a manhã de domingo, a bordo estavam avaliando o comportamento de Daniel, que é suspeito de ter infringido as regras do programa.
'Big Brother examinou seu comportamento sem tirar conclusões precipitadas e com o máximo cuidado. As imagens mostraram uma violação das regras do programa.
"Após uma cuidadosa avaliação, a direção do programa descobriu que o comportamento do competidor na noite da festa foi seriamente inadequadas".
Makers Endemol - que é conhecida por incentivar um comportamento ultrajante entre os seus concorrentes - hoje se recusou a comentar sobre o último escândalo ao rock em todo o mundo o formato Irmão Big.
Big Brother Brasil, que está em sua 12 ª série, é assistido por uma audiência televisiva média de oito milhões. No final do ano passado mais de 154 milhões de votos foram.
http://www.dailymail.co.uk/news/article-2087801/Big-Brother-Brazil-Daniel-Echaniz-raped-Monique-Amin-live-TV-alcohol-fueled-party.html
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A nova lei do estupro.
O homem e a mulher como sujeitos ativo e passivo e o abrandamento punitivo
Introdução
O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vezque era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Assim, ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito. Ainda, demonstrando tecnicismo limitado, consegue o legislador criar uma lei mais benéfica ao autor do delito em comento.
Da legislação [01]
Eis a alteração em tela:
Nova redação:
Art. 213 O homem como sujeito passivo
Durante muito tempo ouvimos a aberração jurídica de que "fulano" havia sido estuprado. Essa ignorância e impossibilidade jurídica deixou de existir. Com o advento da novel lei, o abuso sexual copular contra o homem adquire tipificação de estupro. Dessa forma, qualquer pessoa ("alguém"), e não apenas a mulher, é sujeito passivo do crime de estupro, tipificado no art. 213 do CP.
No artigo de lei alterado, o legislador detinha o crime de estupro à vítima mulher. Ainda, trazia como elementar do crime a conjunção carnal, ato apenas possível com a cópula vaginal. Corroborando com este entendimento basta a leitura simples do então revogado art. 214, onde se distinguia do art. 213, principalmente, na elementar "ato diverso da conjunção carnal". Ou seja, a conjunção carnal sempre fora um atributo jurídico relativo a mulher.
Destarte, o novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime deestupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito. Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.
A mulher como sujeito ativo
Segundo lição do festejado professor Damásio de Jesus, "somente o homem pode ser sujeito ativo do crime deestupro, porque só ele pode manter com a mulher conjunção carnal, que é o coito normal." [02] Também, Celso Delmanto: "Sujeito ativo: Somente o homem." [03] Esse era o entendimento majoritário e mais aceitável da doutrina e jurisprudência pátria. De certo que novo entendimento doutrinário está por ser sedimentado.
O novo artigo de lei uniu parte do texto do revogado art. 214 com o antigo art. 213, lhe dando o legislador nova tipificação. Assim, o legislador não alterou a conduta de manter conjunção carnal como uma das elementares do crime, mas acrescentou ao rol de condutas típicas do crime de estupro, praticar ou permitir que com ele ("alguém"– sujeito passivo) se pratique outro ato libidinoso.
Assim, como no crime de atentado violento ao pudor o sujeito ativo e passivo podia ser personificado tanto por homem como por mulher, não destarte, o novo art 213 também o é.
Corroborando com o nosso entendimento:
Revogação do Art. 214 e a Novatio legis in mellius
A Novatio legis in mellius é uma terminologia empregada quando há a publicação de uma nova lei que revoga outra anteriormente em vigência, beneficiando de alguma forma o condenado. Eis o que literalmente alcançou o legislador, concedeu a milhares de condenados o direito a revisão criminal e consequentemente a diminuição de suas sentenças. Vejamos.
O autor do crime de estupro quando o praticava em concurso material ou formal, ou até mesmo em sede de continuidade delitiva com o crime de atentado violento ao pudor, tinha sua pena aumentada significativamente, o queera festejado pela sociedade, tendo em vista a gravidade do delito. Um exemplo prático, tomando-se por base o concurso material e as penas bases dos delitos em tela, temos seis anos para o estupro e seis anos para o atentado violento ao pudor, perfazendo-se uma pena de reclusão de doze anos para o autor. Com o advento da lei em comento, desaparece o segundo artigo, atentado violento ao pudor, uma vez que este fora juntado ao artigo 213,estupro. Ou seja, o autor será condenado apenas à pena de seis anos.
Assim se manifestavam, acerca dos delitos em tela, os tribunais superiores: que apesar de possuírem a mesma natureza, estupro e atentado violento ao pudor eram crimes de espécies distintas.
"STJ. HC 102362 . PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO DE REGIME. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT PREJUDICADO. ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXAME COMPARATIVO DE DNA. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. I (...). II - Se, além da conjunção carnal, é praticado outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de praeludia coiti, é de se reconhecer o concurso material entre os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor. A continuidade delitiva exige crimes da mesma espécie e homogeneidade de execução. III - (...). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado."
" STF. HC 91370 . DIREITO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL (E NÃO CRIME CONTINUADO). 1. O Direito Penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 , do Código Penal ). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único. 2. "Não há falar em continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor" (HC nº 70.427/RJ , Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 24-9-1993), ainda que "perpetrados contra a mesma vítima" (HC nº 688.77/RJ , Relator Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ 21-2-1992). 3. A hipótese dos autos demonstra que, em relação às duas vítimas, os crimes de atentado violento ao pudor não foram perpetrados como "prelúdio do coito" ou meio para a consumação do crime de estupro, havendo completa autonomia entre as condutas praticadas. 4. Tal solução não ofende as diretrizes da política criminal voltadas ao cumprimento dos objetivos expressos na Constituiçãoda República, acentuando a própria circunstância da hediondez das condutas havidas pelo paciente por ocasião dos fatos referidos na ação penal a que respondeu, que vitimaram duas mulheres. 5. Ordem de habeas corpus denegada."
Dessa forma, todo preso, condenado por continuidade delitiva ou concurso de crimes, autores dos crimes deestupro e atentado violento ao pudor, terão suas sentenças revisadas a menor, o que acarretará a liberdade a centenas de condenados. É um caso típico de retroatividade da lei penal em razão de novatio legis in mellius. Ainda, aos casos futuros, não há mais que se falar em concurso formal ou material de crimes, mas tão só num crime único, vez que a conjunção carnal e atos libidinosos geograficamente fazem parte do mesmo tipo penal.
Conclusão
Lamentavelmente o legislador mais uma vez, numa patente falta de tecnicismo jurídico, cria num malabarismo, benevolências aos apenados nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Resta abalada a segurança jurídica com procedimentos dessa natureza.
Notas
- Presidência da República – Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm
- JESUS, Damásio de. Direito Penal, 13a ed., Vol. 3, pág. 95.
- DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado, 3a ed., pág. 349.
Tem muita coisa sobre este assunto, mas coloquei aqui, o que seria mais apropriado ao assunto.
Agora vai me perguntar, se "não foi mediante violência e grave ameaça...." Mas, eu lhe diria que toda e qualquer coisa que resulte em algo sem a sua concessão, é uma violência sim! Vamos ver no que vai dar...
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